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Oito termos sobre franquias

Atualizado: 1 de mar.


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Cada vez mais presente nas escolas de negócios e empreendedorismo, o tema franquias desperta muito interesse. À medida que o setor cresce, também avança a produção de linguagem própria ou criação de termos que podem não ser claros para o público em geral. Segue aqui uma lista de expressões temáticas relevantes e os seus significados.


1. Franqueadora: empresa que concede a franquia, detentora dos direitos da marca, método e processos do negócio e que seleciona os seus franqueados para poder representá-la por meio da franquia.


2. Franqueado: quem adquire a franquia, o proprietário de uma unidade franqueada, podendo ser pessoa física ou mesmo uma pessoa jurídica e que tem a missão de operar o negócio franqueado.


3. Franquia: é a unidade de negócio (estabelecimento) operado e gerido pelo franqueado.


4. Taxa de Franquia: valor geralmente pago na concessão da franquia, que se refere ao direito de fazer parte da rede e acessar todo o know-how desenvolvido pela franqueadora, bem como uso da marca. Está ligada ao início dos negócios e inclui a orientação e a capacitação iniciais para que o franqueado possa ser bem sucedido na implantação de sua unidade.


5. Taxa de Royalties: paga com uma periodicidade definida (em geral, mensalmente) pelo franqueado à franqueadora como retribuição ao acesso continuado de know-how, benefícios e uso da marca, bem como fornecedores homologados e programas de suporte e capacitação. Remunera os serviços, de maneira geral, prestados pela franqueadora ao franqueado.


6. Taxa de Marketing: também conhecida como Taxa de Propaganda ou Publicidade é cobrada dos franqueados para formar um fundo a ser gerenciado pela franqueadora (pode até contar com o apoio dos franqueados) para uso em campanhas de divulgação nacional, regional ou local.


7. COF – Circular de Oferta de Franquia: documento legal bastante abrangente e que funciona como uma espécie de caderno onde estão definidas diversas informações obrigatórias da franqueadora no que se refere aos direitos e obrigações de cada parte. Deve ser entregue no mínimo 10 dias antes da assinatura de qualquer contrato ou pré-contrato ou mesmo pagamento de qualquer taxa do sistema.


8. Contrato de Franquia: documento legal que deve fazer parte da Circular de Oferta de Franquia e que regerá toda a relação entre franqueadora e franqueados, determinando todos os aspectos legais e comerciais do negócio.


O ponto mais importante, portanto, é solicitar esclarecimento à pessoa que está negociando a aquisição de uma franquia, caso não haja um entendimento completo sobre o termo usado. A decisão de compra e investimento é muito relevante para não ser compreendida em sua totalidade.


O negócio de franquia tem compromissos gerais comumente aplicados, porém é importante ficar atento ao que é definido pela legislação de cada país e para o contrato, em específico, que pretende assinar, utilizando o tempo necessário para analisar todos os aspectos envolvidos e decidir de forma consciente de todas as responsabilidades envolvidas e das perspectivas do negócio.


Fonte: Texto adaptado (2024) a partir de RIBEIRO, Adir (Especialista em Franquias). Revista Exame (2012).

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